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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1001206-69.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Golden City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eliezer Sandro Barbosa - - Monica Delgado - Vistos. Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores, sob fundamento de impenhorabilidade de verba salarial. A parte executada demonstrou através dos documentos de fls. 249/250, 251/253 e 275/277 que os valores de R$1.679,00 (fl. 296), R$14.341,19 (fl. 306) e R$498,00 (fl. 310) bloqueados de suas contas mantidas no Banco Santander decorrem de recebimento de salário, portanto são de fato impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. O simples fato de se encontrar depositado em sua conta não exclui tal caráter, já que a finalidade da lei é a proteção legal à sobrevivência familiar, como corolário lógico da proteção à dignidade humana do executado. No mais, os valores de R$0,16, R$20,24, R$18,51, R$10,66 (fls. 299 e 307), bloqueados junto às contas do Pic Pay, Nu Pagamentos e Banco do Brasil, também deve ser desbloqueados, considerando sua irrisoriedade em comparação com a dívida, circunstância que implica em oneração desproporcional ao executado. Providencie a Serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores em favor do executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquive-se, nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP), VANESSA PEDRA DO CARMO SCUDELER (OAB 460215/SP), VANESSA PEDRA DO CARMO SCUDELER (OAB 460215/SP), ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP), MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP)
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