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TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Processo 1001206-24.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Damaris Alessandra Cano - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência deferida às fls. 76/78 dos autos. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
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