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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 1001206-23.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilvan Inácio da Silva - Vistos. Fls. 231/233: A citação por edital tem lugar quando esgotados todos os meios de localização da parte, o que não é o caso dos autos. O autor não comprovou que tentou obter outros endereços pela via administrativa, não tendo sequer pleiteado diligências no sistema on-line nestes autos. Nestes termos, fica indeferido o pedido de citação editalícia, ficando anotado que quando comprovada a barreira intransponível na obtenção de tais dados o pedido poderá ser reapreciado. Fls. 241/242: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: BENEDICTO DOS ANJOS MUTO (OAB 97485/SP)
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