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1001205-36.2026.8.13.0216

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001205-36.2026.8.13.0216/MG REQUERENTE: ROZANIA DE FATIMA SANTOS ADVOGADO(A): IVAN EUGENIO LIMA VIEIRA (OAB MG132003) ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) DESPACHO Considerando o exposto no art. 334, §4º, II do CPC e o fato de que a pessoa jurídica ré não comparece nas audiências de conciliação, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o réu, eletronicamente, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, I do CPC, c.c art. 7º da Lei nº 12.153/09), sob pena de revelia (aplicação analógica do art. 20, Lei nº 9.099/95), sem prejuízo das normas e prerrogativas aplicáveis aos entes públicos. Se apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para julgamento ou verificar a necessidade de produção de prova oral. Fica autorizada a expedição de mandados diretamente à Central de Mandados de outras comarcas do Estado de Minas Gerais para a realização de citação e intimação de partes, advogados e testemunhas, inclusive aquelas que serão ouvidas mediante o uso de sala passiva (art. 2º, I c/c art. 3º, II Portaria nº 8.836/CGJ/2026), bem como para a realização de notificações judiciais (art. 2º, II Portaria nº 8.836/CGJ/2026), dispensada, em tais hipóteses, a expedição de carta precatória. Havendo requerimento de juízo 100% digital, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, e não havendo oposição da parte ré na contestação, seja por anuência expressa ou tácita (em caso de inércia), os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ressalvados os casos em que inviável a medida. Vale o presente para todos os fins de direito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juíza de Direito

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