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1001205-19.2026.8.13.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001205-19.2026.8.13.0351/MG EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – ASABNB ADVOGADO(A): ANNA CRISTINA FERREIRA AQUINO (OAB MG211929) ADVOGADO(A): IGOR THIAGO ROCHA PEREIRA (OAB MG155362) DESPACHO Vistos, etc. Custas isentas ao exequente, caberá aos executados arcarem com os valores das custas ao final do processo, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o pagamento espontâneo do débito, e certificado nos autos, haverá a incidência da multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento), em conformidade com artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ausente o pagamento voluntário, vista a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001205-19.2026.8.13.0351/MG EXECUTADO: IVETE SANAE OYADOMARI MAGARIO ADVOGADO(A): SILENO FOGAÇA (OAB SP139108) EXECUTADO: JOSE CARLOS TADAAKI MAGARIO ADVOGADO(A): SILENO FOGAÇA (OAB SP139108) DESPACHO Vistos, etc. Custas isentas ao exequente, caberá aos executados arcarem com os valores das custas ao final do processo, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o pagamento espontâneo do débito, e certificado nos autos, haverá a incidência da multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento), em conformidade com artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ausente o pagamento voluntário, vista a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.

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