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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1001205-14.2026.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.S.S. - - R.A.A.S. e outro - Recebo a petição de fls. 101/111 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa. Recolhida Custas (fls. 104/106). Dou por regularizada a representação processual (fls. 111). No entanto, providenciem os autores o complemento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, devendo observar os termos da Lei 11608/2003, § 7º "Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: Com o recolhimento tornem conclusos para homologação. Intime-se - ADV: IZABELE RICARDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 438755/SP), IZABELE RICARDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 438755/SP), IZABELE RICARDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 438755/SP)
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