Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 1001204-34.2021.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Helena de Lima Silva - Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Em atenção ao despacho de fls.982 que oportunizou às partes a formulação de quesitos prévios para esclarecimentos técnicos, ambas as partes compareceram aos autos tempestivamente e apresentaram seus quesitos de esclarecimento direcionados à Sra. Perita Criminal (fls. 986/988 e fls. 989/998). A medida visa assegurar a higidez do contraditório técnico e a efetividade da prova pericial, que ostenta papel de elemento central para a justa composição do litígio, evitando a designação prematura de ato instrutório presencial ou telepresencial sem a devida preparação técnica. Com efeito, nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito do juízo esclarecer os pontos sobre os quais paire controvérsia ou dúvida técnica antes da realização de eventual audiência, prestigiando a celeridade e a racionalidade da instrução processual. Dessa forma, os autos devem ser remetidos à Sra. Perita Oficial para que preste os esclarecimentos cabíveis no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestando-se pormenorizadamente sobre os quesitos formulados pelas partes às fls. 986/988 (pelo requerido) e às fls. 989/998 (pela autora). Com a apresentação do laudo de esclarecimentos, dar-se-á ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, oportunamente, deliberar-se-á sobre a necessidade de redesignação da audiência de instrução ou encerramento da fase pericial para oitiva das testemunhas deferidas (fls. 981/982). Ante o exposto, determino a intimação da experta, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação fundamentada e esclarecimentos técnicos pormenorizados respondendo a todos os quesitos ofertados pelo polo requerido (fls. 986/988) e pela parte autora (fls. 989/998). Apresentados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para as deliberações sobre a instrução oral remanescente e o saneamento final dos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (OAB 242666/SP), GUSTAVO TONELLI (OAB 375479/SP), CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB 398716/SP), LUIZ PAULO VAZ DE LIMA (OAB 399516/SP)