Publicações do processo

1001204-27.2024.8.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001204-27.2024.8.11.0006. EXEQUENTE: FRANCIANE PAES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos etc., Trata-se de embargos à execução interposto pelo MUNICÍPIO DE CÁCERES. Alega o embargante, em síntese, que há excesso de execução. A parte embargada permaneceu silente, embora devidamente intimada. É o relato. Fundamento e decido. Dos embargos Na Lei n.º 9.099/95 temos a seguinte previsão: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: [...] IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Logo, presente uma das hipóteses retromencionadas, pode o executado se valer de embargos para opor-se à sentença. Pois bem, razão assiste ao executado, ora embargante, uma vez que o cálculo apresentado junto da impugnação obedeceu aos parâmetros estabelecidos na sentença, aplicando de forma correta os critérios legais de atualização dos débitos em desfavor da Fazenda Pública. Com isso, o cálculo apresentado merece acolhimento. Dispositivo Ante o exposto, com base no artigo 52, inciso IX, alínea b, da Lei n.º 9.099/95, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS apresentados. Em consequência, HOMOLOGO o cálculo de ID n.º 235248811 (R$ 19.663,65) e DETERMINO o envio dos autos à Central de Processamento de Expedições (CPE) para expedição do Precatório. Após, INTIME-SE a parte devedora para PAGAMENTO no prazo legal. Ocorrendo pagamento ou bloqueio de valores, a parte credora deverá informar os DADOS BANCÁRIOS para a expedição do alvará. Caso não haja informação nos autos acerca da destinação dos valores para levantamento, INTIME-SE a parte credora para informar no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se PESSOALMENTE a parte credora para prestar as informações, sob pena de extinção da execução e devolução dos valores ao Ente Público. Prestada as informações acerca dos dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ para o levantamento dos valores. Após cumpridas as determinações e nada sendo requerido, CONCLUSOS para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.