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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001204-13.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: FRANCISCO CUNHA DA COSTA RECLAMADO: SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceedc7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 27 de agosto de 2026. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Intime-se a primeira reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença, sob as penas ali determinadas, in verbis: "comprovar os depósitos em conta vinculada dos valores devidos a título de FGTS e indenização compensatória da dispensa sem justa causa, acrescidos das cominações legais, entregando a documentação necessária à movimentação de conta vinculada pelo reclamante, sob pena de execução dos valores devidos ao empregado, observada sua evolução salarial, cujo recolhimento não for comprovado nos autos e os limites do pedido, e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – CEF e Superintendência Regional do Trabalho para providências relativas à execução dos valores devidos ao Fundo e adoção de sanções administrativas cabíveis". Prazo: 08 (oito) dias. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CUNHA DA COSTA
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001204-13.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: FRANCISCO CUNHA DA COSTA RECLAMADO: SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceedc7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 27 de agosto de 2026. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Intime-se a primeira reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença, sob as penas ali determinadas, in verbis: "comprovar os depósitos em conta vinculada dos valores devidos a título de FGTS e indenização compensatória da dispensa sem justa causa, acrescidos das cominações legais, entregando a documentação necessária à movimentação de conta vinculada pelo reclamante, sob pena de execução dos valores devidos ao empregado, observada sua evolução salarial, cujo recolhimento não for comprovado nos autos e os limites do pedido, e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – CEF e Superintendência Regional do Trabalho para providências relativas à execução dos valores devidos ao Fundo e adoção de sanções administrativas cabíveis". Prazo: 08 (oito) dias. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - AH ZURICH EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA.
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