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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001204-09.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: CLEBER ROBERTO DE SOUSA RECLAMADO: ATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9c490 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. O Reclamante informa que, ao comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores do FGTS, teve o pedido indeferido, sob a alegação de que a ata de audiência não contém expressamente o código de movimentação “SJ2”, o que impediria a liberação dos valores e a habilitação no Seguro-Desemprego. Requer, assim, a retificação da ata de audiência para inclusão do referido código ou, subsidiariamente, a expedição de alvará judicial específico. Contudo, não há nos autos comprovação da alegada recusa da Caixa Econômica Federal, tampouco de que a ausência do código “SJ2” constitua óbice à liberação do FGTS ou à habilitação no Seguro-Desemprego. Dessa forma, não há nada a deferir. Intime-se. Aguarde-se o regular cumprimento do acordo, em pasta própria do Pje. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER ROBERTO DE SOUSA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001204-09.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: CLEBER ROBERTO DE SOUSA RECLAMADO: ATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9c490 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. O Reclamante informa que, ao comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores do FGTS, teve o pedido indeferido, sob a alegação de que a ata de audiência não contém expressamente o código de movimentação “SJ2”, o que impediria a liberação dos valores e a habilitação no Seguro-Desemprego. Requer, assim, a retificação da ata de audiência para inclusão do referido código ou, subsidiariamente, a expedição de alvará judicial específico. Contudo, não há nos autos comprovação da alegada recusa da Caixa Econômica Federal, tampouco de que a ausência do código “SJ2” constitua óbice à liberação do FGTS ou à habilitação no Seguro-Desemprego. Dessa forma, não há nada a deferir. Intime-se. Aguarde-se o regular cumprimento do acordo, em pasta própria do Pje. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
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