Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001204-04.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA ILAIANE RODRIGUES BERNARDO RECLAMADO: LAVANDISCA AUTO POSTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09df9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO NAMURA RONDAM Diretor de Secretaria 08/09/2026 DECISÃO Diante dos termos da avença homologada (ID 8078c4c) e da manifestação da reclamante (ID f5020ef), defiro o requerimento para conferir à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o saque dos depósitos fundiários vinculados e o encaminhamento para habilitação ao programa do Seguro-Desemprego. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO O Juízo do Trabalho da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente nas contas vinculadas do FGTS da trabalhadora, relativas aos empregadores abaixo indicados, acrescida de juros e correção monetária; e ao Sr. Delegado/Responsável do Ministério do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que processe a habilitação e efetue o pagamento ao favorecido das parcelas destinadas ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais regulamentares. Para tal fim, prestam-se as seguintes informações: FAVORECIDO: Nome do(a) trabalhador(a): MARIA ILAIANE RODRIGUES BERNARDOCPF: 701.429.024-03PIS/PASEP: 160.75962.57-4Data de Admissão: 01/11/2022Data da Dispensa / Baixa: 03/09/2026Tipo de rescisão: Rescisão sem justa causaÚltimo salário: R$ 2.561,00 EMPREGADORES / CONTAS VINCULADAS: LAVANDISCA AUTO POSTO LTDA - ME – CNPJ: 08.963.218/0001-53PORTAL LESTE AUTO POSTO LTDA – CNPJ: 05.451.897/0001-93AUTO POSTO JORUHI LTDA – CNPJ: 61.344.214/0001-70 Instituição Bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE / DESTINATÁRIO DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. Ciência às parte. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO JORUHI LTDA
- LAVANDISCA AUTO POSTO LTDA - ME
- PORTAL LESTE AUTO POSTO LTDA
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001204-04.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA ILAIANE RODRIGUES BERNARDO RECLAMADO: LAVANDISCA AUTO POSTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09df9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO NAMURA RONDAM Diretor de Secretaria 08/09/2026 DECISÃO Diante dos termos da avença homologada (ID 8078c4c) e da manifestação da reclamante (ID f5020ef), defiro o requerimento para conferir à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o saque dos depósitos fundiários vinculados e o encaminhamento para habilitação ao programa do Seguro-Desemprego. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO O Juízo do Trabalho da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente nas contas vinculadas do FGTS da trabalhadora, relativas aos empregadores abaixo indicados, acrescida de juros e correção monetária; e ao Sr. Delegado/Responsável do Ministério do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que processe a habilitação e efetue o pagamento ao favorecido das parcelas destinadas ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais regulamentares. Para tal fim, prestam-se as seguintes informações: FAVORECIDO: Nome do(a) trabalhador(a): MARIA ILAIANE RODRIGUES BERNARDOCPF: 701.429.024-03PIS/PASEP: 160.75962.57-4Data de Admissão: 01/11/2022Data da Dispensa / Baixa: 03/09/2026Tipo de rescisão: Rescisão sem justa causaÚltimo salário: R$ 2.561,00 EMPREGADORES / CONTAS VINCULADAS: LAVANDISCA AUTO POSTO LTDA - ME – CNPJ: 08.963.218/0001-53PORTAL LESTE AUTO POSTO LTDA – CNPJ: 05.451.897/0001-93AUTO POSTO JORUHI LTDA – CNPJ: 61.344.214/0001-70 Instituição Bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE / DESTINATÁRIO DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. Ciência às parte. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ILAIANE RODRIGUES BERNARDO