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1001203-77.2024.5.02.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001203-77.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ecff39 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos. Decorrido in albis o prazo para manifestação de eventual concordância da parte exequente quanto ao parcelamento solicitado. DEFIRO o pagamento parcelado do débito, conforme solicitado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC). A parte executada deverá comprovar mensalmente o pagamento do parcelamento, sob pena de execução imediata. Com a juntada dos demais comprovantes, tornem os autos conclusos para liberação de valores. Apurado o débito exequendo remanescente, no importe de R$ 2.721,34, vigente em 08/09/2026. HOMOLOGO os cálculos de atualização (ID 146f794 ) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID 5dadb66]. Libere-se o Depósito de ID 5dadb66 / ID 189c4d3 (R$ 2.464,81, em 10/08/2026) ao reclamante referente a parte de seu crédito líquido. Reforma-se parcialmente a r. decisão de homologação de ID d9c34f8 (em 11/05/2026) para determinar que o depósito recursal ID c05656b [juntado em 18/06/2025], no valor de R$ 2.000,00 em 16/06/2025, depositado pela devedora subsidiária, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, permanecerá depositado em garantia do Juízo e não poderá ser liberado neste momento processual à parte Exeuqente. DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001203-77.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ecff39 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos. Decorrido in albis o prazo para manifestação de eventual concordância da parte exequente quanto ao parcelamento solicitado. DEFIRO o pagamento parcelado do débito, conforme solicitado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC). A parte executada deverá comprovar mensalmente o pagamento do parcelamento, sob pena de execução imediata. Com a juntada dos demais comprovantes, tornem os autos conclusos para liberação de valores. Apurado o débito exequendo remanescente, no importe de R$ 2.721,34, vigente em 08/09/2026. HOMOLOGO os cálculos de atualização (ID 146f794 ) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID 5dadb66]. Libere-se o Depósito de ID 5dadb66 / ID 189c4d3 (R$ 2.464,81, em 10/08/2026) ao reclamante referente a parte de seu crédito líquido. Reforma-se parcialmente a r. decisão de homologação de ID d9c34f8 (em 11/05/2026) para determinar que o depósito recursal ID c05656b [juntado em 18/06/2025], no valor de R$ 2.000,00 em 16/06/2025, depositado pela devedora subsidiária, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, permanecerá depositado em garantia do Juízo e não poderá ser liberado neste momento processual à parte Exeuqente. DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA JESUS DA CONCEICAO

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