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1001203-70.2016.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001203-70.2016.5.02.0023 RECLAMANTE: FABIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: FORMA FUNCAO SERVICOS E LOCACAO PARA EVENTOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a806e proferido nos autos. Vistos Os autos foram definitivamente arquivados ante a extinção do feito pelo pagamento integral do acordo. A ré requer o desarquivamento da lide pretendendo o cancelamento da averbação de constrição sobre imóvel de sua propriedade (Id b78b89f). Defiro o pedido. Expeça-se mandado ao Grupo de Apoio em Pesquisas Patrimoniais deste TRT, requisitando que procedam ao cancelamento de todas as restrições feitas pelo CNIB em face dos executados, conforme certidões Id f29ded2 e Id 0f9ac33, especialmente quanto ao imóvel de matrícula 4437, do CRI de Lavras-MG. Após, tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORMA FUNCAO SERVICOS E LOCACAO PARA EVENTOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001203-70.2016.5.02.0023 RECLAMANTE: FABIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: FORMA FUNCAO SERVICOS E LOCACAO PARA EVENTOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a806e proferido nos autos. Vistos Os autos foram definitivamente arquivados ante a extinção do feito pelo pagamento integral do acordo. A ré requer o desarquivamento da lide pretendendo o cancelamento da averbação de constrição sobre imóvel de sua propriedade (Id b78b89f). Defiro o pedido. Expeça-se mandado ao Grupo de Apoio em Pesquisas Patrimoniais deste TRT, requisitando que procedam ao cancelamento de todas as restrições feitas pelo CNIB em face dos executados, conforme certidões Id f29ded2 e Id 0f9ac33, especialmente quanto ao imóvel de matrícula 4437, do CRI de Lavras-MG. Após, tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE SOUZA

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