2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1001203-67.2024.8.26.0477/SP AUTOR: SYLVIO SPINARDI JUNIOR ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão de evento 33.1, dando conta de que o patrono subscritor da petição inicial e do recurso de apelação encontra-se suspenso perante a Ordem dos Advogados do Brasil, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova a regularização de sua representação processual, constituindo novo patrono e ratificando os atos processuais anteriormente praticados, inclusive o recurso de apelação interposto. Prazo: 15 (quinze) dias. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o não conhecimento do recurso e as demais consequências processuais cabíveis. Com a regularização, tornem conclusos para deliberação acerca da remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se.