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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001203-54.2025.5.02.0088 REQUERENTE: PATRICIA DAVI MADEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0ec24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id c2bdcf5, os valores homologados Id f6b35fb, bem como a planilha de atualização de Id 0975212, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: Pagamento em 17/08/2026, no valor de R$ 7.013,73 R$ 7.013,73 – líquidos ao autor; Pagamento em 31/08/2026, no valor de R$ 19.165,37 R$ 18.169,70 – líquidos ao autor; eR$ 995,67 – Honorários advocatícios ao patrono do autor. Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Os valores devidos de FGTS foram depositados na conta vinculada do reclamante (Id 672a458). Recolhimentos previdenciários recolhidos por guia própria (Id 672a458). 2 - Tendo em vista que o pagamento foi realizado sem as devidas atualizações, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 174,10, referente aos honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamante, atualizado até 31/08/2026 e sujeito a nova atualização até o efetivo pagamento. Comprovado o pagamento, libere-se o valor em favor do advogado do reclamante. Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVO SUPERMERCADOS LTDA
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001203-54.2025.5.02.0088 REQUERENTE: PATRICIA DAVI MADEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0ec24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id c2bdcf5, os valores homologados Id f6b35fb, bem como a planilha de atualização de Id 0975212, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: Pagamento em 17/08/2026, no valor de R$ 7.013,73 R$ 7.013,73 – líquidos ao autor; Pagamento em 31/08/2026, no valor de R$ 19.165,37 R$ 18.169,70 – líquidos ao autor; eR$ 995,67 – Honorários advocatícios ao patrono do autor. Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Os valores devidos de FGTS foram depositados na conta vinculada do reclamante (Id 672a458). Recolhimentos previdenciários recolhidos por guia própria (Id 672a458). 2 - Tendo em vista que o pagamento foi realizado sem as devidas atualizações, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 174,10, referente aos honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamante, atualizado até 31/08/2026 e sujeito a nova atualização até o efetivo pagamento. Comprovado o pagamento, libere-se o valor em favor do advogado do reclamante. Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DAVI MADEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
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