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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001203-51.2025.8.13.0394/MG AUTOR: DOUGLAS AMARAL SILVA ADVOGADO(A): ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO c/c PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por DOUGLAS AMARAL SILVA em face de COBUCCIO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Analisando os autos, verifica-se que a inicial carece de emenda. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial, nos termos do art 321. CPC, para: a) adequar o valor da causa, na forma do art. 292 do Código de Processo Civil, para que corresponda ao efetivo proveito econômico pretendido, diante da cumulação de pedidos formulados na inicial, apresentando a respectiva memória de cálculo. b) Comprovar a alegada hipossuficiência da pessoa jurídica DOUGLAS AMARAL SILVA inscrita no CNPJ 20.853.211/0001-84. Esclareço que em conformidade com a referida resolução presume-se necessitada a pessoa natural cuja renda mensal não ultrapasse o valor de 3 (três) salários mínimos ou cuja renda familiar não seja superior a 5 (cinco) salários mínimos. No tocante à pessoa jurídica presume-se carente de recursos financeiros aquela que cumulativamente: I – não remunere empregado, prestador de serviços, autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos; II – não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – UFEMG's; III – não possua recursos financeiros tais como capital de giro, depósito bancário, aplicação ou investimento, que totalizem valor superior a 12 (doze) salários mínimos. A pessoa jurídica também deverá apresentar além dos documentos coprobatórios acima, o balanço patrimonial referente ao último ano de exercício. Saliento que os documentos apresentados já foram analisados e considerados insuficientes. Intime-se. Cumpra-se. Após, venham os autos conclusos.
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