Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1001203-49.2026.8.26.0428 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Carlos Henrique Baldin - 1) Determino ao querelante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, que recolha as custas iniciais devidas, conforme índices de taxas judiciárias do Tribunal de Justiça, disponíveis em Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária. Em sendo o caso de pedido de justiça gratuita, para a análise da benesse da gratuidade da justiça, determino que o querelante traga aos autos, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste último caso, deverão comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. 2) Após devidamente cumprido o item 1, para tentativa de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP, à z.Serventia para designação de audiência virtual. A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. O acesso à plataforma é extremamente simples, bastando um aparelho de telefone celular com acesso à internet para participação no ato. A forma de acesso será informada, passo a passo, quando do encaminhamento do link da reunião. Intimem-se às partes, requisitando seus dados (e-mail e telefone celular) para envio do link da audiência. 3) Após realização da audiência, nova vista ao Ministério Público. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP)