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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001202-88.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: META ADM FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5e367 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 02 de Setembro de 2026. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA Transitada em julgado a r. sentença de fls. 235/248, ofertou o reclamante os cálculos de fls. 267/277. Transcorreu "in albis" o prazo para manifestação pelas reclamadas. Relatados. DECIDO: Ante o silêncio das reclamadas, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 16.115,10 Juros: R$ 842,83 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 16.957,93 em 30/04/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 400,67 em 30/04/2026 INSS Reclamante: R$ 132,02 em 30/04/2026 Juros de mora da taxa Legal, a partir de 30/04/2026 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. Honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação (R$ 847,90 em 30/04/2026), devidos ao patrono da parte reclamante. O reclamante é isento de recolhimentos fiscais a título de IRPF, nos termos da IN 1558/2015, da RFB. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 322,82, em 30/04/2026. Intime-se a 1ª reclamada, por meio de publicação oficial em nome de seus(suas) advogado(as), para pagamento do valor devido e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência ao reclamante, bem como a 2ª reclamada (devedora subsidiária). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DA SILVA
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001202-88.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: META ADM FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5e367 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 02 de Setembro de 2026. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA Transitada em julgado a r. sentença de fls. 235/248, ofertou o reclamante os cálculos de fls. 267/277. Transcorreu "in albis" o prazo para manifestação pelas reclamadas. Relatados. DECIDO: Ante o silêncio das reclamadas, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 16.115,10 Juros: R$ 842,83 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 16.957,93 em 30/04/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 400,67 em 30/04/2026 INSS Reclamante: R$ 132,02 em 30/04/2026 Juros de mora da taxa Legal, a partir de 30/04/2026 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. Honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação (R$ 847,90 em 30/04/2026), devidos ao patrono da parte reclamante. O reclamante é isento de recolhimentos fiscais a título de IRPF, nos termos da IN 1558/2015, da RFB. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 322,82, em 30/04/2026. Intime-se a 1ª reclamada, por meio de publicação oficial em nome de seus(suas) advogado(as), para pagamento do valor devido e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência ao reclamante, bem como a 2ª reclamada (devedora subsidiária). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - META ADM FACILITIES LTDA
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