2026-09-16 · TJSP
Processo 1001202-29.2025.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Zaira Pinheiro Nazato - Hapvida Assistência Médica S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR, em definitivo, a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 27/29), reconhecendo a legitimidade e a necessidade clínica da angiotomografia coronariana prescrita à autora e a abusividade da negativa de cobertura perpetrada pela requerida; b) DECLARAR o descumprimento da tutela de urgência pela requerida, que manteve a recusa após a ordem judicial; c) CONDENAR a requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. ao pagamento, em favor da autora ZAIRA PINHEIRO NAZATO, de: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de restituição dos valores despendidos com a realização particular do exame, com correção monetária desde 28/02/2025 (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54 do STJ); CONDENAR a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RENAN AUGUSTO SERVIJA (OAB 463879/SP)