Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 1001201-97.2022.8.26.0338 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco John Deere S/A - Role Transporte Terraplanagem Eireli Epp - - Eleni Fernandes Lessa Fagundes - - Rodrigo Jefferson Bueno Fagundes - Vistos. 1 - P. 914/919 e 920/922. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos, porque não há deficiência alguma na decisão embargada: sem erro material e ausente omissão, contradição ou obscuridade, pressupostos necessários do recurso. Logo, não há espaço para complemento, correção ou aclaramento da decisão. In casu, ao contrário do que alegado pelos embargantes, não há se falar em omissão, vez que a sentença de p. 900/907 foi expressa ao indicar os parâmetros que deverão ser observados quando do cálculo do valor devido. Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração por ausência de pressupostos recursais. 2 Intimem-se. - ADV: RÔMULO FRANÇA PINHEIRO (OAB 60232/GO), RÔMULO FRANÇA PINHEIRO (OAB 60232/GO), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)