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1001201-50.2020.8.26.0538

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única

    Processo 1001201-50.2020.8.26.0538 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Santa Soares Pereira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 do Código Civil e nos artigos 487, I, e 744 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) DECLARAR A AUSÊNCIA de JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, lavrador, nascido aos 13/10/1937, em Capelinha/MG, filho de Paulo Martins dos Santos e Rosa Pereira Gomes (fl. 10), nos termos dos artigos 22 e seguintes do Código Civil; b) MANTER A REQUERENTE, SANTA SOARES PEREIRA, devidamente compromissada às fls. 91/93, no exercício da curadoria dos bens do ausente, cabendo-lhe zelar pela conservação, administração e representação da universalidade dos direitos e bens do desaparecido, inclusive nos autos do processo de inventário nº 1001203-20.2020.8.26.0538 (fl. 111), observadas as atribuições previstas nos artigos 24 e 25 do Código Civil; c) NÃO ACOLHER, NESTA FASE PROCEDIMENTAL, O PEDIDO DE ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA formulado às fls. 111/112, uma vez que a medida pressupõe a instauração da etapa procedimental subsequente prevista nos artigos 26 e seguintes do Código Civil, facultando-se aos interessados a formulação do respectivo requerimento perante este Juízo após o trânsito em julgado da presente sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para o registro da presente declaração de ausência, nos termos dos artigos 9º, IV, do Código Civil, 29, VI, e 94 da Lei nº 6.015/1973; Traslade cópia desta sentença para os autos do inventário nº 1001203-20.2020.8.26.0538 em trâmite nesta comarca; Em razão da natureza do procedimento de jurisdição voluntária, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Ciência ao Ministério Público. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENE ZANATTA POSSE (OAB 321495/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)

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