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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001201-30.2020.8.26.0577/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA ADVOGADO(A): JAIR DOS SANTOS MARCELINO (OAB SP262392) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) correspondente(s) à(s) pesquisa(s) pretendida(s)1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991 Local: São José dos Campos 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001201-30.2020.8.26.0577/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA ADVOGADO(A): JAIR DOS SANTOS MARCELINO (OAB SP262392) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) correspondente(s) à(s) pesquisa(s) pretendida(s)1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991 Local: São José dos Campos 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
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