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1001201-17.2016.5.02.0083

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001201-17.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: DANILO DIAS DA SILVA RECLAMADO: COMES AMERICA LATINA INSTALACOES ELETRICAS, AUTOMACAO E INSTRUMENTACAO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c22555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante, DANILO DIAS DA SILVA, às fls. 963/967 (ID. 5e6643c), em 02/09/2026, alegando omissões na decisão embargada (ID. 8ef376d). É o relatório. Não há nenhum vício na decisão atacável pela via escolhida ou seja, não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Trata-se, em realidade, de inconformismo com a decisão embargada, não sendo, portanto, os embargos meio adequado para tanto. Ademais, se a parte entender haver equívoco na decisão poderá requerer a sua reforma com a medida cabível. No mais, destaco que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos, mas apenas sobre os necessários para proferir a decisão. Nesse sentido: Ementa: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Portanto, não prosperam as razões expendidas pelo embargante. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante DANILO DIAS DA SILVA. Intime-se, via DEJN. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DIAS DA SILVA

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