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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 2º JD da Comarca de Lavras · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001200-98.2026.8.13.0382/MG
EXEQUENTE: CALCADOS E CONFECCOES SPINELLA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELINO LÚCIO RODRIGUES (OAB MG214904)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Indefiro a petição inicial, nos moldes do art. 330, I, CPC/2015, considerando a sua inépcia, tendo em vista que a exequente foi intimada para informar o endereço atualizado do executado, sem que cumprisse a determinação, via de consequencia, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, c/c. artigo 485, I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º).
P. I. C.
Patrícia Narciso Alvarenga
Juíza de Direito