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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001200-69.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: RIALTO IMOVEIS E EMPREEENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO GIFONI ROCHA (OAB SP231913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formado em razão da inadimplência do devedor quanto ao acordo homologado em juízo, ainda na fase de conhecimento. O credor requer a intimação do devedor para efetuar o pagamento de R$ 11.836,18 (para o mês de junho/2026). 1) Fica o devedor intimado, através de CARTA AR, ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, sob pena de serem adotados atos expropriatórios para persecução de seu patrimônio. 2) Caso não tenham sido recolhidas custas iniciais na forma prevista na Lei 17.785/2023 (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE 19/12/2023), deverá, para futura consideração da quitação, ser comprovado, pelo devedor, o recolhimento da taxa judiciária quando satisfeita a execução (art. 4º, III, Lei 11.608/03), sob pena de expedição de certidão em favor da SEFAZ, para inscrição do débito na Dívida Ativa. Prazo de 15 dias. Int.
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