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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1001200-55.2017.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Carlos de Souza - Domingas de Oliveira - - Ana Maria Bueno de Oliveira - - João Bueno de Oliveira e outros - O alvará de fls. 327 menciona autorização para a transferência de valor depositado em conta judicial quando, na verdade, a quantia a ser levantada se refere à conta corrente mencionada a fls. 92 e 226. Assim, expeça-se novo alvará "Código 502971 - Alvará Levantamento de Valores - Conta Corrente/Poupança", cabendo ao advogado encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico à instituição financeira para cumprimento. Consigne-se que o levantamento deverá abranger o valor integral depositado, com juros e correção monetária, se houver, encerrando-se a conta corrente. Deverá ser prestada contas e promovida a partilha dos valores recebidos nos termos da decisão de fls. 302. Os valores cabíveis aos herdeiros João Bueno de Oliveira e Ana Maria Bueno de Oliveira deverão ser depositados em contas judiciais à disposição deles, devendo ser comprovado o depósito nos autos, no prazo de dez dias, contados do levantamento. Apresentada a prestação de contas, manifeste-se o Curador Especial, no prazo de dez dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP)