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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 1001199-92.2025.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo da Silva - Neli Aparecida Mauricio - Vistos. Fls. 552/554: 1. Realize-se a pesquisa CRCJUD para obtenção das certidões de óbito de DIANA CHAMMA e VILMA WILLIAM LUTFALLA. Após, dê-se vista das referidas certidões à parte autora, atentando-se que, diante do falecimento das referidas requeridas, dá-se a habilitação do(s) sucessor(es) na forma do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, com a citação daqueles indicados pela parte, a sua conta e risco, e posterior deliberação judicial. Via de regra, ao menos para direitos patrimoniais, a sucessão da pessoa natural se faz pelo seu espólio, ainda que representado provisoriamente na forma do artigo 1.797 do Código Civil e ainda que se cientifiquem os herdeiros pessoalmente, por aplicação analógica do artigo 75, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Apenas com a partilha e transmissão dos bens é que a sucessão se faz pelos herdeiros, e nos limites das forças da herança recebida (artigo 1.792 do Código Civil). Neste contexto, caberá à parte autora promover as diligências necessárias, esclarecendo/comprovando se há ou houve inventário judicial ou extrajudicial com partilha de bens e promovendo a habilitação dos herdeiros ou do espólio, neste caso indicando seu representante. Atente-se ainda a parte autora que VILMA WILLIAM LUTFALLA, era representante do Espólio de JOSÉ LUTFALLA. Para eventuais diligências que se façam necessárias e nos termos dos artigos 313, inciso I, e 689, do Código de Processo Civil, suspendo o processo por 3 meses. 2. Indefiro por ora a citação de MINERVA KEDHI WILLIAN, por si e como representante do Espólio der NASSIB WILLIAN TEBECHERANI, por edital, tendo em vista que ainda não foram realizadas as pesquisas eletrônicas disponíveis ao juízo para busca de seus endereços. Assim, realizem-se as referidas pesquisas para tentativa de localização de endereços de MINERVA KEDHI WILLIAN; ALICE MATILDE ASSAD HADDAD; EDUARDO NAMI HADDAD; PHILIPPE KHEIRALLAH; YONE HADDAD KHEIRALLAH; OSWALDO KEHDI e JULIANA JACOB KEHDI. Caso sejam localizados endereços diversos daqueles anteriormente diligenciados, conforme certidão de fls. 562/565, expeça-se o necessário para citação dos referidos requeridos. 3. No mais, expeçam-se mandados/folhas de rosto para citação dos requeridos e confrontantes, cujos AR's retornaram assinados por terceiros, bem como a indicação de "ausente/não procurado", conforme certificado a fls. 562/565. Atente-se a serventia/oficial(a) de justiça designado(a) de que, com relação aos confrontantes, deverão ser citados também os respectivos cônjuges, se casados forem, qualificando-os no momento da diligência. Intime-se. - ADV: STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK (OAB 402228/SP), VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP)
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