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TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara
Processo 1001199-91.2026.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.R.O.S.L. - Vistos. Sendo a curatela medida protetiva extraordinária, somente poderá ser adotada quando os elementos não deixarem dúvidas de ser o requerido incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. No caso, verifico a ausência de relatório médico atualizado indicando a incapacidade mental, ainda que provisória, para os atos da vida civil. Assim, comungo do entendimento do Ministério Público e indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Cite-se o(a)s interditando(a)s, com as advertências legais, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições perceptíveis do interditando. Esclareça a autora se o genitor está de acordo com o pedido, devendo, ainda, delimitar o patrimônio e eventuais benefícios que serão geridos. Int. - ADV: ELISABETE APARECIDA NASCIMENTO NOBRE (OAB 511381/SP)
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