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1001199-76.2026.8.13.0556

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001199-76.2026.8.13.0556/MG AUTOR: GENIELIA PEREIRA PARDINHO ADVOGADO(A): WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB MG223542) DESPACHO Vistos, etc. HÁ NECESSIDADE DE EMENDA. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c guarda, regulamentação de convivência familiar, alimentos e partilha de bens, ajuizada por Geniélia Pereira Pardinho, em nome próprio e representando os filhos menores Ayla Michelly Barbosa Pardinho e Luiz Otávio Barbosa Pardinho, em face de Ademilson Barbosa Morais. No exame inicial dos autos, verifica-se que a autora formulou pedido de guarda unilateral dos filhos menores em seu favor, inclusive em sede provisória, com fixação da residência de referência no lar materno. Nos termos do art. 1.584, § 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada constitui a regra, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas e as situações em que, diante das circunstâncias concretas, outra modalidade se revele mais adequada ao melhor interesse dos filhos. Assim, caso pretenda a concessão da guarda unilateral, deverá a parte autora esclarecer e fundamentar concretamente as circunstâncias que, no caso, justificariam o afastamento da guarda compartilhada, não bastando a mera afirmação de que os cuidados cotidianos vêm sendo exercidos predominantemente pela genitora. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora: a) adeque o pedido relativo à guarda à sistemática prevista no art. 1.584, § 2º, do Código Civil, formulando pedido de guarda compartilhada ou, caso insista na guarda unilateral, apresente fundamentação específica e elementos concretos que justifiquem a adoção dessa modalidade; b) apresente petição inicial consolidada, contemplando a adequação acima determinada. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas · Outros

    Processo 1001199-76.2026.8.13.0556 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas na data de 30/08/2026.

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