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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001199-55.2023.5.02.0292 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d076e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita da reclamada e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. 5027597, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 10.262,54, atualizado até 01/01/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 7.983,92) e juros de mora (R$ 2.278,62), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 04/09/2023 e, após, pela SELIC (Receita Federal). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 2.185,32, atualizado até 01/01/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 1.694,87) e juros de mora (R$ 490,45), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 219,18 e do réu em R$ 902,78 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.869,67 em 01/01/2026 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Custas pagas (id e0f265d). Intime-se a reclamada para pagamento da execução, em 10 dias, NO BANCO DO BRASIL, inclusive quanto ao pagamento da contribuição previdenciária cota parte da reclamada no importe de R$ 902,78, em 01/01/2026, e dos honorários advocatícios no percentual de 5% no importe de R$ 622,39, em 01/01/2026, todos devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Inerte, a reclamada será considerada citada na pessoa de seu advogado, para os fins especialmente previstos no art. 880 da CLT. Decorrido prazo, sem pagamento, oficie-se a seguradora Pottencial Seguradora S/A, conforme apólice Id. 4932a22. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Por oportuno, compete-me registrar que eventuais embargos à execução somente serão conhecidos após a efetiva garantia do Juízo (art. 884 da CLT), não justificando a interposição de agravo de petição acerca da presente decisão, eis que incabível nesse momento, frente ao disposto no art. 897, alínea "a" da CLT. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001199-55.2023.5.02.0292 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d076e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita da reclamada e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. 5027597, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 10.262,54, atualizado até 01/01/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 7.983,92) e juros de mora (R$ 2.278,62), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 04/09/2023 e, após, pela SELIC (Receita Federal). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 2.185,32, atualizado até 01/01/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 1.694,87) e juros de mora (R$ 490,45), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 219,18 e do réu em R$ 902,78 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.869,67 em 01/01/2026 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Custas pagas (id e0f265d). Intime-se a reclamada para pagamento da execução, em 10 dias, NO BANCO DO BRASIL, inclusive quanto ao pagamento da contribuição previdenciária cota parte da reclamada no importe de R$ 902,78, em 01/01/2026, e dos honorários advocatícios no percentual de 5% no importe de R$ 622,39, em 01/01/2026, todos devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Inerte, a reclamada será considerada citada na pessoa de seu advogado, para os fins especialmente previstos no art. 880 da CLT. Decorrido prazo, sem pagamento, oficie-se a seguradora Pottencial Seguradora S/A, conforme apólice Id. 4932a22. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Por oportuno, compete-me registrar que eventuais embargos à execução somente serão conhecidos após a efetiva garantia do Juízo (art. 884 da CLT), não justificando a interposição de agravo de petição acerca da presente decisão, eis que incabível nesse momento, frente ao disposto no art. 897, alínea "a" da CLT. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KW LIMA SERVICOS LTDA
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