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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001199-04.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: MARINA AMBROZIO GONCALVES DE MATTOS RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5bc0 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Tendo em vista os valores já espontaneamente depositados pela reclamada na conta judicial, abaixo discriminados, liberem-se: R$ 10.825,89, ao reclamante. R$ 1.055,15, ao advogado do autor. Recolhimento das custas comprovado (#id:c2bd720). Considerando que a reclamada, com os depósitos realizados, no total de R$ 20.855,14, já saldou a maior parte do débito, concede-se o prazo de 30 dias para comprovar o saldo devido, observada a sentença de liquidação de #id:f6c2ffd, sob pena de execução. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA AMBROZIO GONCALVES DE MATTOS
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001199-04.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: MARINA AMBROZIO GONCALVES DE MATTOS RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5bc0 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Tendo em vista os valores já espontaneamente depositados pela reclamada na conta judicial, abaixo discriminados, liberem-se: R$ 10.825,89, ao reclamante. R$ 1.055,15, ao advogado do autor. Recolhimento das custas comprovado (#id:c2bd720). Considerando que a reclamada, com os depósitos realizados, no total de R$ 20.855,14, já saldou a maior parte do débito, concede-se o prazo de 30 dias para comprovar o saldo devido, observada a sentença de liquidação de #id:f6c2ffd, sob pena de execução. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI
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