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1001198-85.2026.5.02.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001198-85.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCAS DE SOUZA LUCAS RECLAMADO: RAZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d43b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada pelo RECLAMANTE em face de RAZZO LTDA, rejeito a prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.280,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.049,32, das quais fica dispensado em razão da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAZZO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001198-85.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCAS DE SOUZA LUCAS RECLAMADO: RAZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d43b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada pelo RECLAMANTE em face de RAZZO LTDA, rejeito a prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.280,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.049,32, das quais fica dispensado em razão da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA LUCAS

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