Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001198-84.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: JUSINEIDE DE LIMA RECLAMADO: ANGA ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a8546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL SENTENÇA Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSINEIDE DE LIMA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001198-84.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: JUSINEIDE DE LIMA RECLAMADO: ANGA ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a8546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL SENTENÇA Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGA ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.