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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001198-82.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: VICTOR COSTA DE PAULA RECLAMADO: ANDRE RAMOS ALCANTARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786c9f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o SISBAJUD em nome das executadas restou negativo. São Paulo, 09 de setembro de 2026 ADRIANA SANDOVAL FALEIROS DECISÃO Vistos. Constatada a inexistência ou insuficiência de numerário para garantia da execução. Por medida de cautela, dada a perspectiva de redirecionamento da execução, incluam-se seus sócios no polo passivo da demanda, por ora. Considerando (1) a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF 5º, LXXVIII), (2) que a execução trabalhista rege-se pelos princípios da efetividade e celeridade processual e, (3) à vista da preferência do art. 835 do CPC, determino, liminarmente, o arresto das contas e aplicações financeiras dos sócios executados, nos termos do art. 301 do diploma legal citado. Para preservar a efetividade da execução, a implementação da tutela de urgência de natureza cautelar (CPC 301) precederá a citação dos sócios, assegurado eventual contraditório diferido. Com base no art. 765 da CLT e diante da ordinária responsabilidade subsidiária dos sócios pelo pagamento de créditos trabalhistas, diga o(a) exequente, em 48 horas, se concorda com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, nos termos do art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT. O silêncio será entendido como concordância tácita. No decurso do prazo acima, cite(m)-se o(s) sócio(s), para apresentar(em) eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, por carta registrada, nos termos do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, no endereço atual constante do INFOJUD, considerando se tratar do último endereço informado pela parte à Receita Federal e, por cautela, também por edital. Incluam-se as executadas no BNDT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR COSTA DE PAULA