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TST · 6ª Turma · Despacho
Agravante(s): VALQUIRIA ALEXANDRINO NOGUEIRA ADVOGADO: NILSON DE OLIVEIRA MORAES Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE Agravado(s): MARQUES CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ADVOGADO: GINO TRIVIGNO D E S P A C H O Junte-se a petição de Id: 126252/2025-0. A matéria objeto do presente recurso é a mesma da tratada na decisão na qual foi determinada suspensão nacional até o julgamento do Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral (ARE ? 1532603). Cabe ressaltar que a matéria em análise também é objeto de Incidente de Recurso Repetitivo nº 30 (IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121), igualmente com determinação de suspensão pelo Exmo. Ministro Relator. Assim, encaminhem-se os presentes autos para a Secretaria da Sexta Turma até o julgamento definitivo dos mencionados feitos. Após, voltem os autos conclusos. Petição apreciada: 126252/2025-0 - Juntada de documentos. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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