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1001197-66.2023.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1001197-66.2023.8.11.0007. AUTOR(A): ANDRE LUIS BROCHINI DOS SANTOS, ANGELICA FINAMORE GOMES REQUERIDO: ECO VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA D E C I S Ã O Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, que tramitará nos moldes dos artigos 513 e seguintes do CPC, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias, para que o(s) executado(s), caso queira(m), apresente(m) impugnação, na forma do art. 525, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE e CUMPRA-SE. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito -

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