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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1001197-40.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Leandro Borges - Vistos. Diante dos comprovantes de renda juntados às fls. 47/49, que evidenciam a impossibilidade de a parte autora suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Citem-se as requeridas para apresentarem contestação no prazo legal, observado, quanto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o prazo em dobro previsto no art. 183 do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o cartório observar o Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), SOFIA FURLAN FERREIRA (OAB 502144/SP)
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