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TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1001196-85.2026.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alysson Rodrigues Leal - Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral com competência exclusiva para "processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação" (arts. 1º e 2º). Frise-se que a perícia, nos processos de competência do Núcleo, "serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário" (§2º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024). Finalmente, segundo o artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, que criae regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "A escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo". Isso posto, DECLINO ex officio da competência para processar e julgar a presente demanda. Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOHNI DONIZETI OLIVEIRA DE MENDONÇA MENDES (OAB 440233/SP)
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