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TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1001196-83.2026.8.26.0581 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.B. - Vistos. O pedido é de ação especial de alimentos c.c guarda de filho e regulamentação de visitas, motivo pelo que determino o prosseguimento da ação pelo rito comum. Anote-se Considerando a manifestação favorável do órgão ministerial (p.32/33), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim: 1) deferir a guarda provisória da filha menor à autora genitora; Lavre-se o competente termo de guarda. 2) fixar os alimentos provisórios devidos pelo réu à filha menor, em 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacional em caso de desemprego, e, 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido em caso de emprego formal (excluem-se do cálculo FGTS, PLR, PIS/PASEP, verbas rescisórias, horas extras não habituais e aviso prévio indenizado; as horas extras habituais, portanto, integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos da alimentante), a serem pagos diretamente à genitora da autora, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, devendo a autora informar nos autos conta corrente para os depósitos, e, respectivo endereço da empregadora para expedição de ofício para descontos em folha, se o caso. Tratando-se de direito de família, remeta-se o processo ao Setor de Conciliação para designação de audiência, com observância no disposto no artigo 695, do NCPC, visando a pronta solução do litígio. Intime-se o requerente, por meio de advogado (NCPC, art. 334, §3° c/c art. 318, par. único), e cite(m)-se, por mandado (NCPC, art. 247, I), advertindo-se a(s) partes(s) requerida(s) de que deverá comparecer acompanhada de advogado (NCPC, art. 695, §4°) e, caso resulta infrutífera a conciliação, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) autora(s) (NCPC, art. 344). Deverá ser observada a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se. - ADV: RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), BRUNA CAROLINA ROMEIRO GUARIDO (OAB 292698/SP)
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