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Processo 1001196-82.2026.8.26.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001196-82.2026.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Jacqueline Maria Tucunduva Silva - Vistos. À luz do Comunicado 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, CITE-SE a ré para que, querendo, apresente contestação em trinta (30) dias, com a advertência de que caso tenha proposta de acordo deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, por quinze (15) dias. A seguir, com ou sem manifestação, concluam-me os autos para decisão. Advirtam-se às partes que poderá, caso necessário, ser determinada dilação probatória. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP)

2026-09-14 · TJSP

Processo 1001196-82.2026.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Jacqueline Maria Tucunduva Silva - Vistos. De rigor o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a demanda, pois ela se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A presente demanda foi ajuizada em face do Município e o valor da pretensão deduzida não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, o que faz com que seja da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º, caput e §§ 2º e 4º, e 5º, Lei nº 12.153/09. Ante o exposto, de rigor a declaração da incompetência absoluta deste juízo, determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos dos arts. 2º, § 4º, Lei nº 12.153/09 e 64, § 1º, CPC. Int. - ADV: JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP)

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