Publicações do processo

Processo 1001196-35.2026.8.11.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DECISÃO Processo: 1001196-35.2026.8.11.0053. AUTOR: EDUARDO ARRUDA DE MORAES REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos etc. Inicialmente, corrija-se o PJE para excluir a informação de que o feito tramita no juizado especial. Cuida-se de ação cominatória aforada por Eduardo Arruda de Moraes em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidor de Energia S.A., ao argumento de falha na prestação de serviços. Narra a parte autora, em síntese, que, após a substituição do medidor de energia elétrica, as faturas apresentaram aumento expressivo, destoando do seu histórico de consumo. Com lastro nestas premissas, postula a parte requerente, pela concessão da tutela de urgência para que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica ao requerente e não insira seu nome no rol dos maus pagadores. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como é cediço, dada a exegese do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão de pedido liminar, mister a comprovação de dois requisitos basilares: (i) probabilidade do direito; e, (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, denota-se dos documentos juntados com a exordial alteração relevante no padrão de consumo da unidade consumidora após a substituição do equipamento de medição. Comprovado, então, o primeiro requisito autorizador da tutela provisória de urgência. No mais, como é cediço, a eventual falta de pagamento das faturas impugnadas poderá ensejar a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, que é bem essencial à vida, redundando em prejuízo de monta ao requerente. A jurisprudência é tão firme neste sentido que se faz desnecessária a colação de arestos em abono à tese discutida. A tutela provisória de urgência, portanto, deve ser deferida. Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA aventado por Eduardo Arruda de Moraes em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidor de Energia S.A., para determinar à parte requerida abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da parte requerente ou que proceda a inscrição do seu nome no rol dos maus pagadores., até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00. Defiro as benesses da justiça gratuita. Cite-se o requerido para apresentar defesa no prazo legal, consignando que sua inércia importará em revelia. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

2026-08-24 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DESPACHO Processo: 1001196-35.2026.8.11.0053. AUTOR: EDUARDO ARRUDA DE MORAES REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos etc. Considerando a nova diretriz estabelecida pela Resolução TJMT/OE nº 08/2023, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende que este feito tramite no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais ou na Vara Única desta Comarca de Santo Antônio de Leverger, sob pena de presunção de que a parte requerente opta pela tramitação no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO a remessa do presente feito ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 20 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ