Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001195-85.2017.5.02.0467 RECLAMANTE: SEVERINO JOSE DE LIRA RECLAMADO: CONP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdd139 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. IZABELA LIMA SOUSA DECISÃO Não conheço do agravo de petição, pois da decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade (Id. a934bf0), por ser de inequívoca natureza interlocutória, não cabe a interposição de recurso, nos moldes do artigo 893, § 1º da CLT e da Súmula nº 214, do Colendo TST. Intime(m)-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001195-85.2017.5.02.0467 RECLAMANTE: SEVERINO JOSE DE LIRA RECLAMADO: CONP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdd139 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. IZABELA LIMA SOUSA DECISÃO Não conheço do agravo de petição, pois da decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade (Id. a934bf0), por ser de inequívoca natureza interlocutória, não cabe a interposição de recurso, nos moldes do artigo 893, § 1º da CLT e da Súmula nº 214, do Colendo TST. Intime(m)-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO JOSE DE LIRA