Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001195-58.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: ANTONIO DA CRUZ ESTEVAO RECLAMADO: A. B. NASCIMENTO CONSTRUCOES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b22a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pelo Autor, em 27/08/2026, sob Id 56eaf63 (pág. 926), na qual apresenta concordância ao cálculo apresentado pela 2ª reclamada. São Paulo, 07 de setembro de 2026. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Considerando-se, que a Justiça do Trabalho, desde a sua gênese, tem promovido e incentivado a solução consensual de conflitos trabalhistas. Esse papel vem sendo cada mais acentuado, com políticas nacionais de conciliação que, ao longo do tempo, foram também incorporadas como premissa de atuação de todo o Poder Judiciário, e considerando-se, ainda, que as partes podem livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento, destacando-se a importância do papel dos advogados nesta empreitada, sempre essenciais à Administração da Justiça; considerando-se a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL. 2 - Caso reste frustrada composição entre as partes, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em, termos para homologação, consignando-se, que, assim como ocorre com todos os demais expedientes, será observada a ordem cronológica de chegada dos autos na respectiva tarefa. 3- Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DA CRUZ ESTEVAO
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001195-58.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: ANTONIO DA CRUZ ESTEVAO RECLAMADO: A. B. NASCIMENTO CONSTRUCOES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b22a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pelo Autor, em 27/08/2026, sob Id 56eaf63 (pág. 926), na qual apresenta concordância ao cálculo apresentado pela 2ª reclamada. São Paulo, 07 de setembro de 2026. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Considerando-se, que a Justiça do Trabalho, desde a sua gênese, tem promovido e incentivado a solução consensual de conflitos trabalhistas. Esse papel vem sendo cada mais acentuado, com políticas nacionais de conciliação que, ao longo do tempo, foram também incorporadas como premissa de atuação de todo o Poder Judiciário, e considerando-se, ainda, que as partes podem livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento, destacando-se a importância do papel dos advogados nesta empreitada, sempre essenciais à Administração da Justiça; considerando-se a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL. 2 - Caso reste frustrada composição entre as partes, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em, termos para homologação, consignando-se, que, assim como ocorre com todos os demais expedientes, será observada a ordem cronológica de chegada dos autos na respectiva tarefa. 3- Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A. B. NASCIMENTO CONSTRUCOES
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
- CYRELA CONSTRUTORA LTDA
- SK DEMOSTENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SK REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA