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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001195-42.2022.5.02.0263 RECLAMANTE: NIVALDA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARDEN FLORES BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d221ede proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:69eb8cf: Última tentativa de bloqueio restou pendente de verificação, e apresentou resultado positivo, em que pese em valor ínfimo. Expedida intimação postal ao executado dando ciência do bloqueio convolado em penhora, decorrido o prazo “in albis”, resta, desde já, autorizada a liberação ao exequente para abatimento do débito. No mais, prossiga-se como já consignado #id:6b9846e Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDA SANTOS DE OLIVEIRA
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