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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001195-13.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LARISSA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE VARIEDADES NASCENTE DO SOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917b33f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. ID. 82da015: Considerando que a parte autora, em momento algum, afirma ter efetivamente laborado no estabelecimento de Mairiporã e levando-se em conta que toda a sua fundamentação para a rejeição da exceção de incompetência se baseia exclusivamente no fato de que há uma "vinculação econômica e empresarial entre os estabelecimentos, inseridos no mesmo núcleo de comando e integrantes do mesmo grupo econômico" e que "o ajuizamento perante este Juízo não decorreu de escolha aleatória, mas da efetiva conexão existente entre as unidades empresariais, uma delas situada em Mairiporã/SP", ACOLHO a exceção de incompetência territorial arguida pela ré, nos termos do art. 651 da CLT. Considerando, no entanto, que a cidade de Atibaia/SP não integra a jurisdição deste E. Regional, inviabilizando a redistribuição da demanda, julgo o feito EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Consigne-se que a autora deverá ajuizar nova demanda no juízo competente. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT. Custas processuais calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 69.402,25), no importe de R$ 1.388,05, a cargo da parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita. Retire-se de pauta. Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. lfc/ (retirado de pauta; djen; arq def) GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA APARECIDA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001195-13.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LARISSA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE VARIEDADES NASCENTE DO SOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917b33f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. ID. 82da015: Considerando que a parte autora, em momento algum, afirma ter efetivamente laborado no estabelecimento de Mairiporã e levando-se em conta que toda a sua fundamentação para a rejeição da exceção de incompetência se baseia exclusivamente no fato de que há uma "vinculação econômica e empresarial entre os estabelecimentos, inseridos no mesmo núcleo de comando e integrantes do mesmo grupo econômico" e que "o ajuizamento perante este Juízo não decorreu de escolha aleatória, mas da efetiva conexão existente entre as unidades empresariais, uma delas situada em Mairiporã/SP", ACOLHO a exceção de incompetência territorial arguida pela ré, nos termos do art. 651 da CLT. Considerando, no entanto, que a cidade de Atibaia/SP não integra a jurisdição deste E. Regional, inviabilizando a redistribuição da demanda, julgo o feito EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Consigne-se que a autora deverá ajuizar nova demanda no juízo competente. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT. Custas processuais calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 69.402,25), no importe de R$ 1.388,05, a cargo da parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita. Retire-se de pauta. Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. lfc/ (retirado de pauta; djen; arq def) GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE VARIEDADES NASCENTE DO SOL LTDA
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