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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001194-72.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: JOSE AMARO DA SILVA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9078 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos. Considerando que a reclamada, embora regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para discriminação das verbas que compõem o acordo e comprovação dos respectivos recolhimentos fiscais e previdenciários, reputo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, a integralidade das parcelas objeto do acordo como de natureza salarial. Proceda a Secretaria à apuração dos recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre o valor integral do acordo. Apurado o débito, prossiga-se imediatamente com a execução, mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência, procedam-se, sucessivamente, às pesquisas patrimoniais por meio dos demais convênios eletrônicos disponíveis ao Juízo, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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