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TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 1001194-31.2021.8.26.0083 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelo Vital Gaspar - - Fátima Nilva Fonseca Cassiano Gaspar - José Vieira - - Elvira Lourenço Vieira - - João Dias Francisco - - Angélica Lourenço Dias - - Virgílio Lourenço - - Maria Belmin Lourenço - - Elias Lourenço - - Ana Prinoto Lourenço - - Domingos Custódio - - Inês Lourenço Custódio - - Hugo de Souza Castro - - Maria Lourenço Castro - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária (CC, art. 1.238, caput) em que os autores pretendem a declaração de aquisição da fração ideal de 25% do direito real de enfiteuse incidente sobre o imóvel da Rua Washington Luiz, Lote 60-J, Quadra 21, Centro, Aguaí/SP, com 165,00 m², objeto da matrícula nº 24.331 do Oficial de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, cuja nu-propriedade pertence à Diocese de São João da Boa Vista. Verifica-se que a inicial, embora instruída com matrícula atualizada (fls. 288/293), memorial descritivo (fl. 25), ART (fls. 27/28), levantamento planimétrico (fls. 29/30), escritura pública de compra e venda (fls. 38/41), certidões pessoais dos autores (fls. 15/18) e certidão negativa de débitos municipais (fl. 339), ainda não reúne condições de regular prosseguimento, remanescendo pendências relativas à formação da relação processual, à instrução documental obrigatória e à comprovação do período aquisitivo. Assim, determino aos autores que, no prazo de 30 (trinta) dias, emendem a inicial de forma única e concentrada, cumprindo integralmente as providências abaixo, com indicação expressa, em formato de lista, das folhas correspondentes a cada item: I - Da instrução documental a) Certidão do distribuidor cível, com abrangência de vinte anos contados retroativamente do ajuizamento, em nome dos titulares de domínio , os enfiteutas José Vieira, João Dias Francisco, Virgílio Lourenço, respectivos cônjuges, e a Diocese de São João da Boa Vista , compreendendo inventários e arrolamentos; b) Certidão de objeto e pé dos feitos apontados nas certidões de fls. 83/86, bem como da execução de aluguéis que originou a penhora averbada sob R.5 da matrícula (fls. 22/23); c) Fotografias internas e externas do imóvel e de suas imediações, acompanhadas das respectivas explicações e indicações. II - Da comprovação da posse a) Documentos comprobatórios do exercício da posse como dono, abrangendo a integralidade do período aquisitivo e em nome dos autores e de seus antecessores, notadamente contas de água, energia elétrica e esgoto, recibos de edificação, reforma ou conservação, não bastando, para tanto, a exclusiva juntada dos carnês de IPTU de fls. 44/75, todos lavrados em nome de terceiro; b) Relato circunstanciado dos atos de posse, com individualização das pessoas ou famílias que a exerceram inclusive das ocupantes diretas mencionadas às fls. 4/5 , descrição das benfeitorias e acessões e menção às datas respectivas, ainda que aproximadas. III - Da regularização do polo passivo e do ciclo citatório a) Qualificação completa dos confrontantes tabulares Benedito Aparecido Martins da Costa e Cláudio Sinclair Martins da Costa, cuja ausência foi certificada à fl. 234; b) Identificação e qualificação do confrontante de fato do imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco nº 41, objeto da matrícula nº 677, ou requerimento fundamentado de diligência por oficial de justiça para tal finalidade, com declaração de anuência de firma reconhecida, se obtida; c) Esclarecimento completo do estágio do ciclo citatório, relacionando cada citação ou intimação ao respectivo ato processual e às folhas correspondentes, com indicação das diligências de localização já realizadas e dos endereços diligenciados, requerendo o necessário ao cumprimento integral da decisão de fl. 231; d) Manifestação sobre a necessidade de inclusão da Diocese de São João da Boa Vista no polo passivo, na condição de titular do domínio direto, uma vez que até o momento figura apenas como intimada (fls. 127 e 129). IV - Das retificações e esclarecimentos técnicos a) Correção da divergência entre a inscrição municipal declinada na inicial (01.04.070.028.001, fl. 2) e a constante das certidões municipais (01.04.070.0281.001, fls. 227 e 339), bem como do número predial do imóvel, à vista das averbações 8 e 9 da matrícula; b) Uniformização do nome da enfiteuta indicada na inicial como Angélica Lourenço Dias e na matrícula e na certidão de fl. 115 como Angelina Lourenço Dias, em observância ao princípio da especialidade subjetiva; c) Esclarecimento expresso sobre a concordância, ou não, com a antecipação da perícia, bem como sobre a suficiência da descrição dos limites e confrontações constante do registro; d) Comprovação da ratificação, em Cartório, do levantamento planimétrico pelo profissional responsável, conforme determinado à fl. 122, item IV. Ressalta-se a necessidade de emenda única, devendo os autores reunir todas as informações e documentos exigidos e juntá-los de uma só vez, com indicação pontual do cumprimento de cada item, de modo a conferir celeridade à conferência e à tramitação do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os requerentes pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 321, parágrafo único, e 485, § 1º). Cumprida a emenda, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao ciclo citatório complementar, nova vista à curadoria especial e ulterior saneamento ou julgamento. Intime-se. - ADV: GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIEL JOSÉ BERNARDI COSTA (OAB 390203/SP), CAMILA YANO SATO IGREJAS ANDRADE (OAB 390516/SP), CAMILA YANO SATO IGREJAS ANDRADE (OAB 390516/SP), GABRIEL JOSÉ BERNARDI COSTA (OAB 390203/SP), CARLOS ALBERTO SPASIANI JUNIOR (OAB 400649/SP), MARIANA CARDOSO ZIMMERMANN (OAB 391125/SP), MARIANA CARDOSO ZIMMERMANN (OAB 391125/SP), CARLOS ALBERTO SPASIANI JUNIOR (OAB 400649/SP)
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