Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1001193-74.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Thiago Lopes Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por THIAGO LOPES REIS em face do FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação de 50% (cinquenta por cento) do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base (padrão), com seus consequentes reflexos sobre o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e décimo terceiro salário, relativas ao período de 30/01/2009 a 24/09/2012, em conformidade com o título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0044779-61.2012.8.26.0053. Os valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada prestação devida e acrescidos de juros de mora a contar da notificação da autoridade coatora no MSC nº 0044779-61.2012.8.26.0053 (Tema 1.133/STJ), adotando-se o IPCA-E para atualização e juros da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) até 08/12/2021; exclusivamente a taxa SELIC de 09/12/2021 a 31/07/2025 (art. 3º da EC nº 113/2021); e, a partir de 01/08/2025, o IPCA com juros de mora de 2% ao ano, observada a regra de substituição pela taxa SELIC caso esta se mostre mais favorável ao devedor (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT, introduzidos pela EC nº 136/2025); Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Publique-se, Intime-se. - ADV: MARCELA DE ALMEIDA PINO DA SILVA (OAB 439496/SP), EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.