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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001193-70.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: DIEGO DONIZETE ESTEVAM DOS SANTOS RECLAMADO: RICARDO DA C DUDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cab1ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Id 7d4c33c: Defiro a realização de pesquisa junto ao Infojud - Decred em face dos executados. Indefiro o pedido de envio de ofício à Visa e Mastercard. Cumpre esclarecer que as bandeiras de cartões de crédito, como Visa, Mastercard, Elo, Amex, não autorizam transações a portadores de cartões, tampouco administram as operações financeiras por estes efetuadas, nem custodiam ou pagam valores que os estabelecimentos comerciais tenham a receber em virtude de compras/vendas com cartões de crédito. Tais atividades, cabem, em geral, às instituições financeiras, aos bancos emissores ou às empresas denominadas credenciadoras. Indefiro, ainda, os pedidos de expedição de ofícios às empresas CLARO, NET VIRTUA, TIM, VIVO,NETFLIX, IFOOD, UBER e 99. A medida mostra-se inócua para o fim pretendido, uma vez que a localização de contas correntes e endereços é abrangida com maior eficácia pelo SISBAJUD e Infojud. Cumpra a secretaria a pesquisa Decred. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA C DUDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001193-70.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: DIEGO DONIZETE ESTEVAM DOS SANTOS RECLAMADO: RICARDO DA C DUDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cab1ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Id 7d4c33c: Defiro a realização de pesquisa junto ao Infojud - Decred em face dos executados. Indefiro o pedido de envio de ofício à Visa e Mastercard. Cumpre esclarecer que as bandeiras de cartões de crédito, como Visa, Mastercard, Elo, Amex, não autorizam transações a portadores de cartões, tampouco administram as operações financeiras por estes efetuadas, nem custodiam ou pagam valores que os estabelecimentos comerciais tenham a receber em virtude de compras/vendas com cartões de crédito. Tais atividades, cabem, em geral, às instituições financeiras, aos bancos emissores ou às empresas denominadas credenciadoras. Indefiro, ainda, os pedidos de expedição de ofícios às empresas CLARO, NET VIRTUA, TIM, VIVO,NETFLIX, IFOOD, UBER e 99. A medida mostra-se inócua para o fim pretendido, uma vez que a localização de contas correntes e endereços é abrangida com maior eficácia pelo SISBAJUD e Infojud. Cumpra a secretaria a pesquisa Decred. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DONIZETE ESTEVAM DOS SANTOS
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