Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 1001193-64.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal Dálias do Campo - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal, se revel, ou a minuta para intimação por meio de edital, se revel, também tenha sido citado por edital. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BIANKA PIRES BOTKE SIMIONI (OAB 429252/SP), THIAGO PENTEADO SILVA (OAB 411554/SP)
Processo 1001193-64.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal Dálias do Campo - Vistos. 1. Ausente impugnação (fl. 182), levante-se o valor bloqueado às fls. 164/167 em favor do exequente, mediante apresentação do respectivo formulário. 2. Fls. 186/187: defiroo pedido de nova penhora online. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicadoà fl. 188. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, considerando o tempo em que tramita a presente execução e observando-se a ordem de preferência elencada no artigo 835 do CPC, poderá o exequente requerer outros meios para tentativa de satisfação de seu crédito, como por exemplo: Infojud; Arisp; Sniper; Prevjud, pesquisa de eventuais planos de previdência privada, FGTS, tudo mediante o recolhimento prévio das respectivas taxas, sob pena de não o fazendo, sua inércia ser interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, com a consequente determinação de arquivamento. Intime-se. Dil. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), THIAGO PENTEADO SILVA (OAB 411554/SP), BIANKA PIRES BOTKE SIMIONI (OAB 429252/SP)